- 1 -Os espaços agrícolas integram as manchas agrícolas de elevada fertilidade, bem como os solos de aptidão marginal e que, globalmente, se destinam à manutenção e desenvolvimento do potencial produtivo.
- 2 -O uso dominante dos espaços agrícolas é o que decorre das potencialidades e das limitações para o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias com base no aproveitamento do solo e dos demais recursos e das condições biofísicas que garantem a sua fertilidade.
- 3 -Os espaços agrícolas devem contribuir para a manutenção do equilíbrio ambiental do território, nomeadamente no que diz respeito à proteção dos biótopos não agrícolas e dos elementos característicos da paisagem, tais como trechos de vegetação natural, linhas de água, muros de compartimentação, socalcos e outros.
- 4 -Os espaços agrícolas desagregam-se nas seguintes subcategorias:
- a)Espaços agrícolas de produção;
- b)Outros espaços agrícolas.
Artigo 28.º-A — Identificação
Vigente desde: 15/09/2026