- 1 -Os espaços florestais de produção compreendem os solos com aptidão para a exploração dos recursos florestais, nomeadamente através da produção lenhosa e da silvo pastorícia.
- 2 -Compreendem, para além das áreas ocupadas por povoamentos florestais, os terrenos incultos ou ocupados por matos ou vegetação esparsa que, por não apresentarem condicionantes biofísicas relevantes, apresentam vocação para as atividades florestais, bem como as áreas florestais geridas em zonas de intervenção específica ou por plano de gestão florestal.
Artigo 32.º — Caracterização
Vigente desde: 15/09/2026