Saltar para o conteúdo principal
Artigo 34.º
— Edificabilidade
Vigente desde: 15/09/2026
Nos espaços florestais de produção aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 31.º
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 33
Atividades e utilizações permitidas
Seguinte · Artigo 34-A
Caracterização