- 1 -Os espaços afetos à exploração de recursos geológicos (EERG) visam o conhecimento, a salvaguarda e a valorização de recursos naturais geológicos e compreendem as áreas de extração de massas e depósitos minerais e as necessárias às instalações e edificações inerentes à exploração e transformação de recursos geológicos, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo das correspondentes servidões e restrições de utilidade pública, os espaços afetos à exploração de recursos geológicos encontram-se assinalados na Planta de Ordenamento.
- 3 -Nos espaços de exploração de recursos geológicos deve ser garantida a compatibilização de usos e atividades na fase de exploração e a recuperação paisagística durante e após o esgotamento do recurso.
Artigo 35.º — Caracterização
Vigente desde: 15/09/2026