1 - Nestes espaços são mantidas as características morfológicas da ocupação inicial, essencialmente preservando a relação entre os usos existentes e a atividade agrícola.
2 - A edificabilidade, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor, fica sujeita aos parâmetros do seguinte quadro.
Usos
Índice de edificabilidade
Área máxima de impermeabilização (m2) *
Área máxima de construção (m2)
Altura máxima da fachada (m)
Apoio às atividades agrícolas e florestais
0,5
–
100
5
Habitação (edifício único com um só fogo)
300
400
7
Empreendimentos turísticos
500
–
7
Estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços diretamente ligados à atividade agrícola, pecuária e florestal
–
1 000
1 500
10
Equipamentos de utilização coletiva
–
500
800
7
* Acresce a impermeabilização dos acessos aos edifícios, que apenas se admitem em pavimentos que tenham um coeficiente de impermeabilização inferior a 0,5 e com um perfil transversal não superior a 4 metros.