- 1 -Os espaços florestais são áreas de uso florestal dominante, destinados prioritariamente ao aproveitamento dos recursos florestais e à salvaguarda do seu valor ambiental e paisagístico, assegurando a permanência da estrutura verde e do papel que desempenha na promoção das atividades de recreio e lazer da população do MSMP, a preservação do relevo natural e a diversidade ecológica.
- 2 -Os espaços florestais compreendem as seguintes subcategorias:
- a)Produção, destinados prioritariamente ao aproveitamento dos recursos florestais;
- b)Proteção, destinados à salvaguarda do risco ecológico;
- c)Conservação, destinados a proteger os habitats;
- d)Mistos de uso silvícola com agrícola, destinados maioritariamente ao aproveitamento agroflorestal;
- e)Recreio e valorização da paisagem, destinados à valorização de ativos turísticos.
- 3 -A ocupação e a gestão dos espaços florestais, para além das disposições legais aplicáveis a cada situação, cumprem as disposições constantes do ANEXO I do presente regulamento, do qual é parte integrante, e que materializam a compatibilização do presente PDMSMP com as orientações estratégicas florestais definidas do PROF-TMD.
- 4 -As disposições a que se refere o número anterior são definidas por SRH, função, objetivos específicos, normas de intervenção e espécies florestais prioritárias.
- 5 -As explorações florestais e agroflorestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento seguintes normas mínimas, desenvolvidas no ANEXO I em acordo com o PROF-TMAD:
- a)Normas de silvicultura preventiva;
- b)Normas gerais de silvicultura por sub-região homogénea e por função;
- c)Modelos de silvicultura, adaptados à sub-região homogénea onde se insere a exploração.
- 6 -Nestes espaços admitem-se, sem prejuízo do uso dominante e em função de cada subcategoria de espaço, as seguintes utilizações não florestais nas condições estabelecidas no artigo seguinte:
- a)Apoios agrícolas e florestais;
- b)Estabelecimentos industriais ou comerciais diretamente ligados à atividade florestal;
- c)Empreendimentos de prospeção e exploração de recursos geológicos;
- d)Empreendimentos turísticos, incluindo o TER, o TH, as pousadas e os hotéis;
- e)Instalações de recreio, lazer e de suporte a atividades de animação turística;
- f)Equipamentos de interesse público;
- g)Habitação em exploração florestal.
- 7 -O regime de edificabilidade nos espaços florestais é estabelecido pelos números seguintes, sem prejuízo da legislação aplicável no PMDFCI.
Artigo 41.º — Identificação
Vigente desde: 15/09/2026