No domínio das infraestruturas de abastecimento e drenagem de águas residuais:
- a)É interdita a construção ao longo de uma faixa de 2 metros, medida para cada lado do eixo das condutas de adução/adução-distribuição de água e dos emissários de esgotos, salvo quando estas se encontrem já instaladas em áreas urbanas estruturadas, onde poderão ser mantidos os alinhamentos das construções existentes;
- b)É interdita a construção ao longo de uma faixa de 1 metro, medida para cada lado do eixo das condutas distribuidoras de água e dos coletores de águas residuais ou pluviais;
- c)A plantação de árvores próxima das condutas de água e dos emissários de esgotos de águas residuais ou pluviais deve garantir a devida salvaguarda destas redes.