- 1 -O MSMP procede à programação da execução do PDMSMP através da inscrição no plano de atividades municipal e, quando aplicável, no orçamento municipal, dos projetos e ações identificados no Programa de Execução e Plano de Financiamento do PDMSMP.
- 2 -No âmbito dessa concretização, o MSMP estabelece as prioridades de execução, privilegiando as seguintes intenções:
- a)As que, contribuindo para a concretização dos objetivos enunciados no artigo 2.º do presente regulamento, possuam caráter estruturante no ordenamento do território e tenham efeitos multiplicativos no desenvolvimento do município;
- b)As de consolidação e qualificação do solo urbano, incluindo as de reabilitação urbana e dotação de infraestruturas públicas;
- c)As que permitam a disponibilização de solo para equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes e de utilização coletiva necessário à satisfação das carências detetadas;
- d)As de proteção e valorização da EEM.
Artigo 73.º — Programação estratégica da execução do Plano
Vigente desde: 15/09/2026