- 1 -O apoio, acompanhamento e pareceres técnicos são prestados pela DRUR, a quem cabe divulgar, esclarecer, retificar ou corrigir medidas ou orçamentos apresentados, coordenando a instrução do processo e acompanhamento da execução dos trabalhos aprovados no âmbito deste programa.
- 2 -São obrigatórias visitas dos técnicos da DRUR no decurso da obra, sempre que for considerado relevante ou necessário, sendo elaborados relatórios técnicos enumerando os trabalhos já executados em relação ao orçamento aprovado, a verificação da sua execução, o cumprimento da calendarização dos trabalhos a executar em cada fase e tudo o mais que for considerado relevante como elementos de apoio à informação final do processo, designadamente para efeitos deste artigo.
Artigo 10.º — Apoio e acompanhamento técnico
Vigente desde: 08/02/2019