- 1 -Verificada a regularidade da instrução e a entrega de todos os elementos considerados necessários pelo Município, a DRUR, aprecia a candidatura e elabora relatório técnico com proposta de atribuição de apoio financeiro, explicitando todos os seus termos.
- 2 -A proposta, devidamente fundamentada de facto e direito, é remetida ao órgão executivo municipal para a competente aprovação.
Artigo 9.º — Relatório técnico
Vigente desde: 08/02/2019