No âmbito da candidatura ao programa ReaViva Sintra só é concedida uma prorrogação de prazo para iniciar ou finalizar as obras constantes em orçamento aprovado, desde que o prazo solicitado não seja superior à metade do prazo inicialmente previsto.
No âmbito da candidatura ao programa ReaViva Sintra só é concedida uma prorrogação de prazo para iniciar ou finalizar as obras constantes em orçamento aprovado, desde que o prazo solicitado não seja superior à metade do prazo inicialmente previsto.