Todas as intervenções e obras elaboradas no âmbito do presente programa estão sujeitas e têm que respeitar todos os procedimentos e normativos legais que impendem sobre o tipo de obras em causa, designadamente ao cumprimento do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) e Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUES).
- a)As obras de conservação, manutenção e restauro e as classificadas como de escassa relevância urbanística nos termos do artigo 9.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - RMUES, publicado em DR pelo Aviso n.º 1267/2017, 2.ª série, n.º 23 de 1 de fevereiro e as definidas nos termos do artigo 6.º e 6.º-A do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) ficam isentas de controle prévio, mas ficam sujeitas à apresentação de Comunicação de Início de Obra, nos termos do artigo 80.º do RJUE, salvo as inseridas em conjuntos classificados ou em vias de classificação e em imóveis individualmente classificados ou em vias de classificação;
- b)O pedido de Comunicação de Início de Obra deverá dar entrada através da Plataforma Urbanismo Online após assinatura do contrato a celebrar entre as partes, pelo menos 5 dias antes das obras serem iniciadas, devendo essa comunicação ser acompanhada da identidade da pessoa singular ou coletiva encarregada da execução dos trabalhos, tudo nos termos e em cumprimento do artigo 80-A do RJUE.