- 1 -Para efeito do presente regulamento considera-se incumprimento:
- a)A prestação de falsas declarações/informações;
- b)O não cumprimento integral ou parcial do previsto na candidatura, nomeadamente a realização da intervenção em desacordo com o aprovado em sede de candidatura;
- c)O não cumprimento dos prazos estabelecidos e aprovados;
- d)O incumprimento de normas legais e regulamentares que decorram da legislação legal em vigor e que sejam comunicadas a estes serviços por entidades externas ou por outras unidades orgânicas deste Município no âmbito das suas competências específicas.
- 2 -O incumprimento previsto nas alíneas anteriores determina a anulação da candidatura e a devolução dos apoios atribuídos, impedindo o requerente de usufruir de apoios futuros no âmbito deste programa.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a prestação de falsas declarações ou informações referida na alínea a) do n.º 1 tem relevância penal e implica imediata queixa ao Ministério Público por parte do Município de Sintra.
Artigo 15.º — Incumprimento e penalidades
Vigente desde: 08/02/2019