- 1 -As obras comparticipadas a fundo perdido do programa ReaVIVA Sintra, não excluem os beneficiários de virem a usufruir dos incentivos e benefícios fiscais inerentes ao Estatuto de Benefícios Fiscais e ao Código do IVA e às delimitações das Áreas de Reabilitação Urbana, nomeadamente os relativos à isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis - IMI, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - IMT, Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares - IRC, Mais-Valias, Rendimentos Prediais, Imposto sobre o Valor Acrescentado - IVA.
- 2 -Para benefício dos incentivos instituídos, os requerentes deverão reunir os requisitos necessários, dar cumprimento aos devidos procedimentos administrativos e instruir os pedidos com os elementos adequados e constantes no link: www.cm-sintra.pt/area-de-reabilitação-urbana.
Artigo 17.º — Benefícios e Incentivos Fiscais contemplados no Estatuto dos Benefícios Fiscais
Vigente desde: 08/02/2019