- 1 -A aplicação do presente regulamento incide sobre as áreas territoriais delimitadas como Áreas de Reabilitação Urbana, abrindo o processo de candidaturas por fases, sendo publicado aviso de abertura de candidaturas para cada fase.
- 2 -O aviso de abertura explicitará a área geográfica a considerar, o prazo para apresentação das candidaturas, o valor global a atribuir para cada fase de candidatura e o valor máximo por candidatura.
- 3 -A opção será deliberada pelo órgão executivo, justificada pelas políticas concretas a priorizar nesta matéria e com os meios financeiros disponíveis, podendo incidir no todo ou em parte de uma ou várias ARUs.
- 4 -A publicação dos avisos de abertura de candidatura tem lugar na página da Câmara em www.cm-sintra.pt., sem prejuízo da demais publicitação legal, nos termos do artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 4.º — Área de intervenção
Vigente desde: 08/02/2019