- 1 -O processo de candidatura deve integrar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Requerimento para candidatura ao Programa, devidamente preenchido, segundo modelo disponível online no sítio desta entidade- www.cm-sintra.pt ou a disponibilizar nos Balcões de atendimento do Gabinete de Apoio ao Munícipe, incluindo Declaração, sob compromisso de honra do requerente, em como preenche e aceita todas as condições da candidatura, não tem dívidas ao Estado, à Segurança Social e a este Município, em formulário a disponibilizar pelo Município;
- b)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade para a realização da intervenção;
- c)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitidas pela Conservatória do Registo Predial relativa ao imóvel ou código de acesso à certidão permanente caso se aplique, e certidão de constituição de propriedade horizontal;
- d)Ata de reunião de condóminos a eleger o administrador de condomínio e autorização dos respetivos condóminos para a realização de obras com aprovação de orçamento, quando a candidatura seja apresentada pela administração de condomínio ou procuração de todos os proprietários do prédio, caso o prédio não esteja constituído em propriedade horizontal;
- e)Memória descritiva dos trabalhos a realizar, que fundamente as opções apresentadas;
- f)Orçamento com descrição pormenorizada dos trabalhos a realizar, com medições valores unitários e totais, devendo esses valores serem todos agrupados por capítulos consoante o tipo de intervenções em causa nos termos do n.º 1, n.º 2, alínea a), alínea b) e alínea c);
- g)Calendarização relativa à execução dos trabalhos com previsão do prazo de início e conclusão da obra.
- 2 -Os candidatos podem em cada processo de candidatura anexar as informações e elementos que considerem relevantes para a sua apreciação.
- 3 -O processo de candidatura só se encontra concluído quando o requerente apresentar todos os documentos exigidos no n.º 1 deste artigo, respetivos formulários, bem como os demais documentos exigidos para complementar ou esclarecer a candidatura.
- 4 -As candidaturas e respetivos elementos instrutórios podem ser apresentadas através do Portal do munícipe, disponível em www.sintra.pt, ou ser apresentadas presencialmente nos Gabinetes de Apoio do Munícipe (GAMQ), ou ainda remetidas por via postal, e endereçadas ao Senhor Presidente da Câmara.
- 5 -Sempre que sejam anexados elementos ao respetivo processo de candidatura, devem os mesmos vir devidamente identificados para que se associe essa entrega à apresentação do pedido de candidatura inicial.
- 6 -As candidaturas e toda a instrução das mesmas são analisadas pela Divisão de Reabilitação Urbana ou, em caso de alteração estrutural pelas unidades orgânicas que lhe venham a suceder, sendo posteriormente elaborada a proposta de atribuição de apoio financeiro para aprovação do órgão executivo.
- 7 -Após a aprovação da candidatura e sempre antes da respetiva formalização entre as partes em documento autónomo, o requerente terá que fazer a prova da situação contributiva regularizada, relativamente à Autoridade Tributária e Aduaneira bem como, quanto à Segurança Social.
- 8 -A falta de apresentação dos documentos referidos nos números anteriores dentro dos prazos estabelecidos por este regulamento ou em cumprimento das solicitações consideradas necessárias à correta avaliação das candidaturas apresentadas, implicará que não será dado seguimento ao procedimento e em consequência a não concessão do apoio e o consequente arquivamento do pedido e respetivo processo de candidatura.
Artigo 7.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 08/02/2019