- 1 -O desenvolvimento do procedimento de comparticipação previsto no presente regulamento cabe ao Município de Sintra, através da Divisão de Reabilitação Urbana, doravante designada por DRUR, ou à unidade orgânica a quem, no âmbito da Estrutura Nuclear e Flexível, sejam cometidas as atribuições no âmbito da Reabilitação Urbana.
- 2 -Incumbe à DRUR, enquanto unidade orgânica gestora dos procedimentos inerentes à aplicação do presente regulamento e de todas as ações administrativas, técnicas e formais decorrentes deste programa, designadamente:
- a)Prestar todas as informações e esclarecimentos no âmbito do programa;
- b)Efetuar a análise e apreciação dos elementos instrutórios;
- c)Elaborar informações e pareceres técnicos decorrentes da apreciação do pedido;
- d)Prestar assistência técnica para que a execução das obras decorra nos termos aprovados na candidatura e de acordo com os pressupostos da sua aprovação;
- e)Corrigir e confirmar os orçamentos apresentados pelos requerentes;
- f)Elaborar relatórios técnicos e propor os respetivos pagamentos e liquidação de verbas.
- 3 -A qualquer momento e a todo o tempo, pode este município, através da DRUR, solicitar esclarecimentos e junção de elementos no âmbito da candidatura ao programa ReaVIVA Sintra.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a DRUR pode, em qualquer momento e por sua iniciativa, efetuar as necessárias visitas e vistorias ao local de obra, devendo ser dado sempre conhecimento de tal facto ao requerente.
- 5 -Quer na fase de candidatura, quer para os efeitos estatuídos nos números anteriores, deve-se privilegiar o contacto com o requerente através do endereço de correio eletrónico por este indicado.
Artigo 8.º — Desenvolvimento e acompanhamento do processo
Vigente desde: 08/02/2019