- 1 -Deposição é o acondicionamento dos RSU em recipientes aprovados pela Câmara Municipal, a fim de serem recolhidos.
- 2 -Deposição selectiva é o acondicionamento das diferentes espécies de RSU, passíveis de valorização ou eliminação adequada, depositadas selectivamente com vista ao seu transporte.
- 3 -Sempre que no local de produção de RSU exista equipamentos para deposição selectiva:
- a)Os produtores são obrigados a utilizar estes equipamentos para deposição das fracções valorizáveis de resíduos a que se destinam;
- b)A entidade gestora do sistema de recolha selectiva pode não efectuar a recolha dos resíduos incorrectamente depositados nos equipamentos destinados à recolha selectiva, até que se cumpra o preceituado na alínea anterior.
Artigo 10.º — Deposição e deposição selectiva
Vigente desde: 02/04/2004