- 1 -Os RSU devem ser colocados no interior dos contentores normalizados com a tampa fechada, em sacos plásticos devidamente fechados, de forma a não ocorrer o espalhamento ou derrame dos resíduos na via pública. O seu depósito só é permitido enquanto for possível fechar as respectivas tampas dos contentores.
- 2 -Sempre que os recipientes colocados na via pública para uso geral estiverem cheios, os RSU podem ser depositados junto dos mesmos, no máximo de uma hora precedente à hora normal da passagem da viatura de recolha devidamente acondicionados de forma a não se dispersarem pelo chão.
Artigo 11.º — Acondicionamento dos resíduos
Vigente desde: 02/04/2004