Os recipientes adoptados para deposição não selectiva dos RSU são os seguintes:
- a)Papeleiras e contentores normalizados destinados à deposição de desperdícios produzidos na via pública e outros materiais que resultem da limpeza urbana;
- b)Contentores normalizados de 50, 110 e 240 l de capacidade, distribuídos pelos edifícios, estabelecimentos comerciais e restantes unidades produtoras para deposição de resíduos até 1100 l diários por unidade de produção;
- c)Contentores colectivos normalizados, colocados na via pública.
- 2 -Para efeitos de deposição selectiva consideram-se:
- a)Vidrões colocados na via pública ou em instalações de grandes produtores do material a recuperar, destinados à deposição selectiva de garrafas, frascos de vidro ou outros recipientes de vidro de embalagem;
- b)Papelões colocados na via pública ou em instalações de grandes produtores do material a recuperar, destinados à deposição selectiva de papel usado;
- c)Embalões colocados na via pública para deposição selectiva de fracções valorizáveis de RSU tais como embalagens usadas de plástico e metal;
- d)Ecopontos colocados na via pública ou atribuídos aos estabelecimentos de ensino para deposição selectiva das fracções valorizáveis de RSU objecto de recuperação (vidro, papel, embalagens e outras a serem contempladas);
- e)Ecocentros definidos como um local amplo em que estão instalados contentores de grande dimensão (superior ao dos ecopontos), destinados à recepção de fracções valorizáveis de resíduos, recuperação e reciclagem;
- f)Outro equipamento de deposição destinado à deposição selectiva de outros materiais, existentes ou a implementar.