- 1 -A recolha dos RSU é classificada nas seguintes categorias:
- a)Recolha normal indiferenciada - efectuada segundo percursos predefinidos e com periodicidade fixa ao longo do ano, destinando-se a remover os RSU contidos nos recipientes colocados na via pública;
- b)Recolha especial - efectuada a pedido dos utentes, sem itinerários definidos e com periodicidade aleatória, destinando-se fundamentalmente, a resíduos que, pela sua natureza, peso ou dimensões, não possam ser objecto de recolha normal.
- 2 -Quando implementada a recolha selectiva de resíduos no município, deve ser dada a sua prevalência.
Artigo 20.º — Tipos de recolha
Vigente desde: 02/04/2004