- 1 -Todos os utentes do município de Vila do Porto são abrangidos pelo SRSU, definido pela Câmara Municipal de Vila do Porto, devendo cumprir todas as instruções de operação e manutenção do serviço de remoção emanadas por esta entidade.
- 2 -A recolha e o transporte dos RSU, previstos no presente Regulamento, é da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Vila do Porto, reservando-se a possibilidade de outras entidades virem a executar serviços neste domínio através de autorização, concessão ou acordo da autarquia.
Artigo 21.º — Recolha e transporte de RSU
Vigente desde: 02/04/2004