A deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação, tratamento e eliminação dos resíduos sólidos especiais definidos no artigo 5.º, são da exclusiva responsabilidade dos seus produtores, podendo estes, no entanto, acordar com a Câmara Municipal de Vila do Porto a realização dessas actividades.
Artigo 30.º — Responsabilidade pela deposição de resíduos sólidos especiais
Vigente desde: 02/04/2004