- 1 -Tal como disposto no artigo anterior, se os produtores acordarem com a Câmara Municipal de Vila do Porto a realização das actividades de deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação, tratamento e eliminação dos resíduos, constitui sua obrigação:
- a)Cumprir o que a Câmara Municipal de Vila do Porto determinar, para efeitos de remoção dos resíduos sólidos equiparáveis a RSU e das suas fracções valorizáveis;
- b)Fornecer todas as informações exigidas pela Câmara Municipal de Vila do Porto, referentes à natureza, tipo e características dos resíduos produzidos.
Artigo 31.º — Obrigações dos produtores
Vigente desde: 02/04/2004