- 1 -Cabe ao presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto a instrução do processo originado pelo requerimento apresentado os termos do artigo anterior, onde são analisados os seguintes aspectos:
- a)A possibilidade, por parte da Câmara Municipal de Vila do Porto, de estabelecer o acordo para a deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação, tratamento e eliminação dos resíduos;
- b)O tipo e quantidade de resíduos a remover;
- c)A periodicidade;
- d)O horário;
- e)O tipo de contentores a utilizar;
- f)A localização dos contentores;
- g)O valor estimado a cobrar mensalmente.
Artigo 33.º — Análise dos requerimentos
Vigente desde: 02/04/2004