- 1 -O júri do procedimento de atribuição do selo de qualidade é composto por cinco elementos:
- a)Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ou quem este nomear para o efeito;
- b)Um representante de uma entidade, preferencialmente de cariz associativo, que desenvolva a sua actividade na área do artesanato;
- c)Um representante de uma entidade preferencialmente de cariz associativo, que desenvolva a sua actividade em representação do tecido empresarial no Município de Sintra;
- d)Um representante de uma entidade preferencialmente de cariz associativo, de natureza social
- e)Um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
- 2 -Os elementos constantes das alíneas b) a e) serão indicados pelas entidades que integram, na sequência de convite do eleito com competência própria ou delegada e subdelegada na área da cultura, sendo o processo administrativo subjacente da competência da unidade orgânica gestora.
- 3 -Na sequência do exposto no número anterior, todos os elementos do júri são formalmente nomeados pelo eleito referido, terminando as suas funções com a homologação da deliberação do júri, por parte do órgão executivo municipal.
- 4 -Os impedimentos do júri aferem-se nos termos do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º — Composição do júri
Vigente desde: 18/12/2009