- 1 -A Câmara Municipal de Sintra compromete-se a entregar a cada artesão contemplado, um certificado comprovativo em como as suas peças foram distinguidas com o selo de qualidade sendo simultaneamente entregues os selos de qualidade relativos às peças premiadas.
- 2 -Por cada peça distinguida, o respectivo artesão só poderá utilizar o limite máximo de selos de qualidade, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 8.º
- 3 -Podem ser, igualmente, atribuídos três troféus às peças que melhor retratem Sintra.
- 4 -Sem prejuízo do disposto na lei, a divulgação pública da deliberação municipal, a entrega dos selos de qualidade, certificados de participação e troféus é efectuada em cerimónia pública, nos termos alínea i) do n.º 2 do artigo 8.º deste Regulamento.
- 5 -Sempre que se torne viável, a Autarquia diligenciará no sentido de se proceder à exposição das obras colocadas a concurso ou das obras premiadas com o selo de qualidade numa das Galerias ou Espaços de Exposições Municipais, bem como em outros espaços situados no Município de Sintra, a determinar para o efeito.
Artigo 13.º — Atribuição e entrega do selo de qualidade
Vigente desde: 18/12/2009