- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 8 do artigo 12.º, a Câmara Municipal de Sintra divulgará os nomes dos artesãos, assim como os trabalhos seleccionados, junto dos órgãos de comunicação social, dos comerciantes do concelho e no site da Câmara Municipal de Sintra, bem como em outros meios entendidos por convenientes.
- 2 -Os artesãos contemplados podem divulgar o selo de qualidade atribuído às suas peças, bem como utilizá-lo nas respectivas obras, dentro dos limites decorrentes do disposto no n.º 2 do artigo 13.º
- 3 -Na utilização do selo de qualidade os artesãos obrigam-se ao cumprimento das seguintes regras:
- a)Utilizar o selo exclusivamente nos objectos premiados;
- b)Não utilizar o selo em produtos manufacturados por outrem;
- c)Prestar toda a informação que, acerca da utilização do selo lhes seja solicitada pelos clientes.
Artigo 14.º — Divulgação das obras premiadas e utilização do selo
Vigente desde: 18/12/2009