- 1 -As peças colocadas a concurso devem ser levantadas pelos interessados até um mês após a divulgação pública dos artesãos premiados, ou até quinze dias após o termo da exposição a realizar, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º do presente Regulamento.
- 2 -No acto de levantamento das obras os artesãos devem fazer prova de identidade, ou os seus representantes devem estar devidamente credenciados.
- 3 -No caso das obras não serem levantadas no prazo atrás referido os artesãos são responsáveis por todas as despesas efectuadas, referentes à remoção das obras e seu depósito, em armazém.
- 4 -A remoção, depósito do bem e as respectivas despesas serão notificadas ao artesão através de carta registada com aviso de recepção até 15 dias úteis decorridos sobre a operação, devendo constar da mesma a discriminação dos montantes já despendidos pela Autarquia e o montante da taxa diária de depósito, prevista na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra.
- 5 -A restituição do bem pode ser expressamente solicitada à Câmara Municipal de Sintra, no prazo de 15 dias úteis, após a notificação prevista no número anterior, formalizada através de requerimento próprio, segundo o modelo uniforme disponibilizado pela Autarquia na página da Câmara em www.cm-sintra.pt dirigido ao presidente da Câmara, sendo pagas aquando da apresentação do mesmo, todas as quantias devidas com a remoção e o depósito.
- 6 -Caso o artesão não proceda em conformidade com o disposto no número anterior dentro do prazo regulamentar, verifica-se a perda do bem a favor do Município de Sintra.
- 7 -Para ressarcir das dívidas com a remoção e o depósito, caso não sejam voluntariamente pagas, aplicam-se os meios coercivos constantes do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra.
Artigo 15.º — Levantamento das obras
Vigente desde: 18/12/2009