A Câmara Municipal não se responsabiliza pelas obras de artesanato a concurso podendo o artesão, nos termos da lei, e em momento prévio à entrega das mesmas, celebrar um contrato de seguro que cubra a perda ou eventuais danos, desde esse momento até ao seu levantamento.
Artigo 16.º — Responsabilidade e constituição de seguro
Vigente desde: 18/12/2009