- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei, considera-se como cão potencialmente perigoso, qualquer cão que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, designadamente:
- a)Cão de fila brasileiro;
- b)Dogue argentino;
- c)Pit bull terrier;
- d)Rottweiller;
- e)Staffordshire terrier americano
- f)Staffordshire bull terrier
- g)Tosa inu
- 2 -São ainda classificados como cães potencialmente perigosos os cães obtidos por cruzamentos de primeira geração das raças referidas no numero anterior, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças acima referidas.
Artigo 12.º — Cães potencialmente perigosos
Vigente desde: 18/12/2009