Os cães e os gatos entre os 3 e os 6 meses de idade devem encontrar-se identificados electronicamente:
- 1 -Desde 1 de Julho de 2004:
- a)Cães perigosos ou potencialmente perigosos;
- b)Cães de caça.
- c)Cães em exposição.
- d)Cães de guarda.
- 2 -A partir de 1 de Julho de 2008: todos os cães nascidos após esta data.
- 3 -A obrigação de identificação dos gatos será fixada em data a definir por despacho do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
- 4 -Sem prejuízo do referido no número anterior, a identificação de gatos, quando viagem para o exterior do território nacional é obrigatória, nos termos da lei.