- 1 -Os detentores de cães entre os três e seis meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo na Junta de Freguesia da área do seu domicílio ou sede.
- 2 -Os detentores de gatos entre os três e os seis meses de idade para os quais seja obrigatória a identificação electrónica são obrigados a proceder ao seu registo na Junta de Freguesia da área do seu domicílio ou sede.
Artigo 15.º — Obrigatoriedade de Registo
Vigente desde: 18/12/2009