Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, todos os cães necessitam de ter licença, que é requerida na Junta de Freguesia da área da residência dos seus proprietários.
Artigo 16.º — Obrigatoriedade de Licenciamento
Vigente desde: 18/12/2009
Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, todos os cães necessitam de ter licença, que é requerida na Junta de Freguesia da área da residência dos seus proprietários.