- 1 -O presente Regulamento disciplina a identificação, a posse e a detenção, a circulação na via pública e o alojamento de cães e gatos no Município de Sintra e a execução das respectivas medidas de profilaxia médica e sanitária e o funcionamento do Canil/Gatil Municipal, como parte integrante do Gabinete Médico Veterinário Municipal.
- 2 -Sem prejuízo da legislação em vigor, constitui também objecto do presente Regulamento disciplinar, a detenção e demais questões relativas a outras espécies, designadamente animais selvagens e animais de quinta, definindo o âmbito de intervenção municipal e a sua articulação com as entidades competentes da Administração Central.
- 3 -O Registo e Licenciamento dos cães e gatos, sendo matéria conexa com a do presente Regulamento não integra o objecto do mesmo, dado que é da competência das Juntas de Freguesia do Concelho de Sintra.
- 4 -Sem prejuízo da demais legislação habilitante e enquadradora, o presente regulamento deve ser aplicado com observância do regime contido nos diplomas elencados no Anexo I.
Artigo 2.º — Objecto do Regulamento
Vigente desde: 18/12/2009