- 1 -Os animais que dão entrada no Canil/Gatil Municipal são registados individualmente através da atribuição de um numero de ordem sequencial correspondente ao que seja automaticamente emitido por uma Base de Dados, havendo-a, acompanhado de referência ao carácter do animal e foto.
- 2 -Aos canídeos é-lhes atribuída uma chapa de identificação, de tamanho adequado, presa à coleira ou afixada na respectiva jaula.
- 3 -Aos gatos será colocada uma coleira antiparasitária com número e cor diferentes consoante o sexo e temperamento.
- 4 -Os serviços, mantêm actualizado o movimento diário dos animais do Canil/Gatil Municipal através da Base de Dados referida no número um, ou, enquanto a mesma não estiver implementada, de uma ficha de controle;
- 5 -Até ao dia 5 de cada mês a secretaria elabora por espécies um mapa relativo ao movimento mensal de animais do Canil/ Gatil Municipal, no qual constam os seguintes elementos:
- a)Data de entrada
- b)Óbitos
- c)Datas de saída
- d)Destino dos animais
- 6 -Estes registos são arquivados pelo Gabinete Médico Veterinário Municipal durante um período mínimo de um ano, findo o qual, são remetidas para os serviços municipais competentes.
- 7 -Os registos mencionados no número anterior estarão disponíveis para consulta online em local próprio no sítio da Câmara Municipal de Sintra na Internet.
Artigo 36.º — Identificação do animal e registo
Vigente desde: 18/12/2009