- 1 -Os animais encontrados na via pública, são objecto de uma observação pelos serviços por forma à eventual determinação da identidade do seu dono ou detentor.
- 2 -No caso de ser identificado o dono ou detentor, este será notificado para, no prazo legalmente determinado, proceder ao levantamento do animal, sob pena deste ser considerado, para todos os efeitos, abandonado, sendo o detentor punido nos termos da legislação em vigor.
Artigo 37.º — Identificação do dono ou detentor
Vigente desde: 18/12/2009