- 1 -Os animais internados no Canil/Gatil Municipal formam quatro grupos distintos:
- a)Animais em sequestro, designadamente:
- i)os animais suspeitos de raiva;
- ii)os cães e gatos agredidos por animais diagnosticados como atacados de raiva, que tenham sido vacinados contra a raiva há mais de 21 dias e há menos de 12 meses devendo, no entanto, ser sujeitos a duas vacinações anti-rábicas consecutivas com intervalo de 180 dias e a um período mínimo de sequestro de 6 meses;
- iii)os animais agressores, de pessoas ou de outros animais, que estejam vacinados contra a raiva e dentro do prazo de imunidade da vacina, salvo se a vigilância clínica for domiciliária, sempre que haja garantias para o efeito, devendo, neste caso, o dono ou detentor do animal entregar no Canil/Gatil Municipal um termo de responsabilidade, passado por médico veterinário, no qual o clínico se responsabiliza pela vigilância sanitária, por um prazo mínimo de 15 dias, comunicando, no fim do período, o estado do animal vigiado;
- iv)Animais agressores e agredidos cuja comprovação da vacina da raiva não seja possível e independente do seu estado de saúde
- b)Animais errantes: grupo constituído pelos animais capturados na via pública ou entregues no Canil/Gatil por cidadãos que os encontrem;
- c)Animais para adopção: grupo constituído pelos animais seleccionados para adopção;
- d)Animais em observação: grupo constituído pelos animais que, por motivos médicos, não são incluídos nos restantes grupos.
- a)Animais em sequestro, designadamente:
- 2 -Para efeitos do numero anterior, as jaulas estão divididas em quatro secções, por forma a permitir o completo isolamento dos animais.
- 3 -Caso necessário, poderão coabitar machos e fêmeas adultos da mesma espécie desde que a reprodução não seja possível.
Artigo 38.º — Grupos de animais alojados
Vigente desde: 18/12/2009