- 1 -O Gabinete Médico Veterinário Municipal acolhe acções de voluntariado para promoção do bem-estar animal desde que:
- a)Os voluntários se encontrem inscritos no banco de voluntariado da Divisão de Saúde Acção Social da Autarquia;
- b)Os voluntários se comprometam a respeitar o teor do presente Regulamento e as normas internas do serviço, designadamente no que diz respeito a zonas de acesso interdito e de bio segurança, assim como a obedecer às ordens que em matéria de serviço forem dimanadas pelo funcionário designado pelo Médico Veterinário Municipal como coordenador de voluntários;
- 2 -Exceptua-se da previsão do número anterior os médicos veterinários que, a título voluntário e gracioso, prestem apoio esporádico ao Gabinete Médico Veterinário Municipal, sem prejuízo das normas internas do serviço, quando tal actividade seja desenvolvida nas instalações da Câmara Municipal de Sintra.
- 3 -O Médico Veterinário Municipal ou o Coordenador de Voluntários podem interditar o acesso de voluntários, caso estes afectem o normal funcionamento dos serviços, o bem-estar animal ou a salvaguarda da saúde pública.
Artigo 4.º — Voluntariado
Vigente desde: 18/12/2009