- 1 -Sem prejuízo das atribuições dos serviços municipais a quem compete gerir a imagem da Autarquia, as iniciativas de promoção e implementação de programas de informação e educação, relativos a animais de companhia, são desenvolvidos sob a orientação estratégica do respectivo eleito com competências próprias, delegadas ou subdelegadas e sob a orientação técnica do Médico Veterinário Municipal
- 2 -Os serviços do Gabinete Médico Veterinário Municipal devem promover, em articulação com o Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos e suas Delegações, o esclarecimento dos munícipes relativamente ao seu funcionamento e acções desenvolvidas.
Artigo 5.º — Informação sobre o Gabinete Médico Veterinário Municipal e respectivas acções
Vigente desde: 18/12/2009