Restituição aos detentores.
- 1 -Os animais referidos nas alíneas a), b) e c) do artigo anterior, podem ser entregues aos seus detentores, desde que, cumpridas as normas de profilaxia médico-sanitária em vigor e pagas as despesas de manutenção dos mesmos, referentes ao período de permanência no Canil/Gatil Municipal, de acordo com o estabelecido no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra, vigente.
- 2 -Os animais referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior, são restituídos uma vez cumpridas as formalidades previstas no n.º 1 e após prova de que a irregularidade cessou.