- 1 -A Autarquia, a título excepcional e na sequência de parecer fundamentado do Médico Veterinário Municipal, pode solicitar a colaboração das associações zoófilas, legalmente constituídas, para prestar apoio clínico a animais alojados no Canil/Gatil Municipal ou noutra estrutura ou instalação dependente do Gabinete Médico Veterinário Municipal, de forma a prevenir riscos ou aliviar a respectiva situação de saúde.
- 2 -A intervenção prevista no número anterior pode ser concretizada nas instalações das respectivas associações, devendo os seus representantes subscrever um termo de responsabilidade junto do Gabinete Médico Veterinário Municipal.
- 3 -Se o animal, após tratamento médico recuperar, as associações zoófilas estão obrigadas a devolvê-lo à Autarquia.
- 4 -É obrigatória a entrega, ao Médico Veterinário Municipal, de um documento subscrito por um médico veterinário, inscrito na Ordem dos Médicos Veterinários, que comprove a occisão ou o tratamento do animal.
- 5 -O disposto nos números anteriores aplica-se aos médicos veterinários que, no âmbito do voluntariado prestem apoio ao Gabinete Médico Veterinário Municipal.
Artigo 7.º — Apoio clínico
Vigente desde: 18/12/2009