- 1 -Sem prejuízo do disposto no Regime de Responsabilidade Extracontratual do Estado e Outros Entes Públicos, o Município não é responsável por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais no Canil/Gatil Municipal ou outros espaços de recolha de animais, designadamente durante o período legal determinado à restituição dos animais aos legítimos donos ou detentores, bem como, durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais previstos na legislação em vigor.
- 2 -O previsto no número anterior não inclui qualquer trauma resultante de maus tratos.
Artigo 83.º — Responsabilidade do Município
Vigente desde: 18/12/2009