- 1 -Para avaliar o interesse museológico da possível incorporação, a unidade orgânica gestora da RMMS deve obrigatoriamente emitir parecer técnico prévio à deliberação ou decisão previstas no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Sem prejuízo do previsto no número anterior e em casos de especial relevância, pode, sob proposta da unidade orgânica gestora dos museus municipais, ser nomeada pelo Presidente da Câmara, uma comissão de avaliação composta por três elementos com capacidade reconhecida na respectiva área.
Artigo 13.º — Avaliação previa da incorporação
Vigente desde: 18/12/2009