Após a aprovação da incorporação do bem, por qualquer uma das modalidades previstas no artigo 11.º, a unidade gestora da RMMS deve informar as unidades orgânicas gestoras do património móvel e financeiro da Câmara Municipal, para que estas procedam à actualização do respectivo cadastro.
Artigo 14.º — Procedimentos do acto de incorporação
Vigente desde: 18/12/2009