- 1 -Compete à unidade orgânica gestora da RMMS no geral e, especialmente às equipas directamente adstritas aos museus municipais, dar cumprimento às normas e procedimentos de preservação das colecções, quer dos edifícios, quer das colecções designadamente quanto a iluminação, temperatura, humidade relativa, acondicionamento, equipamentos, segurança, cuidados primários e alarmes, tal como proceder à manutenção da reserva e à execução de vistorias regulares ao estado das colecções e, ainda, dos respectivos suportes, independentemente da sua natureza.
- 2 -Quanto ao edifício compete concretamente:
- a)Assegurar-se do isolamento das coberturas, portas e janelas;
- b)Evitar infiltrações ou excessos de humidade;
- c)Inspeccionar periodicamente as instalações eléctricas, canalizações e fechaduras;
- d)Evitar e ou controlar a nocividade de produtos a aplicar nos restauros do edifício;
- e)Garantir a segurança geral de todo o complexo.
- 3 -Quanto às colecções compete concretamente:
- a)Observar com periodicidade o estado de conservação da colecção, a tempo de se poder detectar, prevenir e corrigir eventuais anomalias;
- b)Controlar os níveis de temperatura, de humidade relativa, de luminosidade e de poluentes;
- c)Garantir a segurança geral de todas as colecções, tanto as expostas como as em situação de reserva;
- d)Registar regularmente as alterações em suporte papel, digital ou outro.
Artigo 20.º — Normas gerais
Vigente desde: 18/12/2009