- 1 -A RMMS divulga os bens museológicos que constituem o seu acervo, através de uma programação global e anual de exposições, que inclui a definição de prioridades de agenda e a indicação da duração dos eventos a elaborar pela unidade orgânica gestora dos museus municipais de Sintra e a aprovar pelo eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da cultura, tendo em consideração, designadamente:
- a)Planificação de actividades de índole museológica e museográfica;
- b)Planificação de actividades temporárias;
- c)Planificação de actividades educativas;
- d)Considerações acerca das necessidades ainda por satisfazer nos museus municipais.
- 2 -Os espólios dos museus municipais permitem a realização de exposições de temática diversificada no âmbito das suas vocações, bem como o estudo da história e do património cultural do Município, de acordo com as características das colecções e com base em estudos de investigação, de modo a permitir uma variedade de públicos e a cumprir a sua função social.
- 3 -O plano de exposições referido no número anterior pode, igualmente, contar com contribuições de outros museus ou instituições, locais, nacionais e ou internacionais, ou através da constituição de parcerias.
- 4 -As exposições itinerantes da RMMS permitem ir ao encontro das pessoas, em locais de fácil acesso, com o intuito de promover a fruição e educação culturais e a sensibilização para a preservação de bens de todos e para todos.
Artigo 23.º — Programa de exposições
Vigente desde: 18/12/2009