- 1 -A RMMS define, mediante aprovação pelo eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da cultura, um plano de edição em diferentes suportes, adequado às missões e vocações dos museus municipais e desenvolvendo programas culturais diversificados.
- 2 -A difusão dos museus municipais, bem como dos estudos e das investigações sobre as respectivas colecções é efectuada através, designadamente:
- a)da publicação de edições próprias da Autarquia, que podem contar com a colaboração de entidades externas, tais como, guias, catálogos, cadernos pedagógicos, folhetos, roteiros, brochuras e outros;
- b)da realização de acções de divulgação e de sensibilização, tais como colóquios, jornadas e congressos promovidos pela RMMS, ou integradas em outras iniciativas de carácter cultural, relacionadas em geral com o património cultural do Município e designadamente com factores de degradação dos bens culturais, em especial;
- c)da promoção de acções de âmbito pedagógico, no sentido de aproximar o público da memória colectiva do Município;
- d)da divulgação on-line, nomeadamente, na página da Câmara Municipal de Sintra, em www.cm-sintra.pt., nas agendas locais e regionais, bem como em outros meios entendidos por convenientes.
Artigo 24.º — Difusão das colecções e iniciativas
Vigente desde: 18/12/2009