- 1 -Em cada museu da RMMS existem, dois tipos de áreas distintas:
- a)área de acesso ao público; e
- b)área de acesso reservado ou condicionado.
- 2 -Na área de acesso ao público incluem-se as salas de exposição, as salas de apoio ao público, e serviço externo, designadamente portaria, recepção, polivalentes, cafetaria e loja, os centros de documentação, para além de outros espaços complementares como jardins ou pátios.
- 3 -As áreas de acesso reservado ou condicionado, são adstritas apenas ao pessoal dos Museus Municipais, integrando os espaços dos gabinetes técnicos e das reservas.
- 4 -Em casos excepcionais e devidamente fundamentados, podem ser estabelecidos nas áreas de acesso reservado ou condicionado, em consideração da carreira e hierarquia dos colaboradores, níveis de acesso a determinadas salas.
- 5 -A determinação, em concreto das áreas reservadas ou condicionadas e dos níveis de acesso, quando justificado, são aprovadas pelo eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da cultura, sob proposta da unidade orgânica gestora dos museus municipais.
Artigo 29.º — Áreas de acesso às instalações dos Museus Municipais
Vigente desde: 18/12/2009