- 1 -Os serviços de documentação inserem-se num plano global de divulgação da informação recolhida e produzida pelos museus municipais, tendo a sua expressão na realização regular de exposições temporárias e estudos sobre as colecções museológicas.
- 2 -Os serviços de documentação têm, especificamente, a missão de pesquisar, seleccionar, processar e disponibilizar ao público a documentação reunida sobre aspectos da história e do património do Município, no âmbito da missão e vocação dos respectivos museus municipais.
- 3 -Os serviços de documentação estão dotados de informação resultante da investigação, bem como de documentos textuais, audiovisuais e de bibliografia de apoio à investigação para consulta do público em geral.
Artigo 30.º — Serviços de documentação
Vigente desde: 18/12/2009